Projeto de Lei Complementar visa regularizações
Mediante pareceres favoráveis das comissões permanentes, na 37ª Sessão Ordinária do ano vigente, acorrida na segunda-feira, 29, foram no total de seis projetos postos a apreciação para discussão e votação. Dentre eles, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, que inclui parágrafo na Lei Complementar nº. 25, em que visa adequar a legislação para que o município possa acompanhar de uma forma mais eficiente as deduções de materiais e serviços das obras de construção civil, tornando obrigatório para os proprietários das obras a apresentação dos documentos fiscais no momento da solicitação do habite-se. Tal fato faz com que o consumidor passe a exigir a nota fiscal na compra dos materiais e da mão de obra utilizada na construção civil, possibilitando uma justa concorrência entre as empresas e melhorando a arrecadação do município. A exigência apresentada também beneficia o contribuinte, pois conforme o que determina o art. 171 da Lei Complementar 25 de 2009, “O proprietário da obra é solidariamente responsável pelo pagamento do Imposto relativo à construção”, e caso não tenha a documentação necessária para comprovar os valores pagos na obra poderá ser obrigado a recolher o imposto com multas e acréscimos legais. Este projeto teve 8 votos favoráveis e 2 contrários.