Lei aprovada beneficia edificações de pequeno porte e liberação do alvará de construção
Na Sessão Ordinária de segunda-feira, 8, mediante consenso das comissões da casa, foi a votação e aprovado por unanimidade o PROJETO DE LEI N° 61, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018, que institui procedimentos de solicitação, análise e aprovação de projeto de construção de edificações de pequeno porte e procedimentos de emissão de alvará de licença para construção e dá outras providências.
O projeto se deve à crescente demanda para aprovação de projetos no Departamento de Engenharia e a morosidade do processo, visto que há inúmeros pontos a serem analisados para aprovação, sugere-se a simplificação das etapas de análise.
O projeto propõe que o Departamento de Projetos e Engenharia se resguardem a realizar análise dos projetos naquilo que impacta o contexto urbanístico do lote, bairro e cidade, além da salubridade do uso do solo, visto o tratamento adequado de efluentes. Esta simplificação entrega ao profissional contratado a responsabilidade do dimensionamento da edificação estar de acordo com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e com os dispositivos legais do Plano Diretor, de modo a agilizar as análises no Departamento de Engenharia, sem ônus ao contexto urbano ou ao meio ambiente, beneficiando diretamente a população, que receberá a autorização para construir em trâmites mais rápidos.