Câmara vota por instituir e autorizar cobrança de contribuição de melhorias
Em plenária na Sessão Ordinária de 27 de agosto, com presença de todos os vereadores e apreciado por unanimidade, com base no projeto de lei complementar nº 45 , de 07 de agosto de 2018, fica autorizado ao município promover os atos necessários à cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativo às obras públicas de pavimentação asfáltica, com revestimento em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), drenagem pluvial, sinalização e obras complementares, tendo como limite global a despesa realizada da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel, compreendendo aqueles diretamente localizados nas seguintes ruas, com os respectivos valores:
Rua 30 de Dezembro, com área de 2.457,70m², trecho compreendido entre a Rua das Américas até o final da Rua - R$ 221.630,11 II e Rua Boa Vista, com área de 1.951,04m², trecho compreendido entre a Rua das Américas até o final da Rua lote 35 -o valor de R$ 129.761,44.
O custo total/orçamento estimado considerando a extensão das vias identificadas, no que se refere à consecução das obras públicas definidas nesta Lei, possui como fonte de recursos valores obtidos através de emenda parlamentar e recursos próprios do Município.
O projeto se justifica diante da necessidade de efetivar melhorias nas vias urbanas de nosso município e, com intenção de possibilitar o favorecimento do tráfego urbano.
A execução das obras de pavimentação contará com recursos que serão alocados através de repasse de emenda parlamentar e recursos próprios da municipalidade. Há de se considerar ainda, que a pavimentação asfáltica e serviços complementares proporcionarão maior comodidade aos moradores das zonas diretas de influenciadas, bem como ao comércio, munícipes e visitantes que por ali necessitem trafegar.