Aprovado Projeto do Legislativo “Adote uma Praça"
Na Sessão de segunda-feira, 3, diversos Projetos foram votados, entre eles o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 09, em que fica instituído o programa "Adote uma Praça", cujo gerenciamento se dará pela secretaria municipal de administração obras e serviços urbanos. Segundo redação do projeto, a finalidade do programa instituído nesta lei é de executar, a expensas da iniciativa privada, de instituições e entidades, melhorias urbanísticas, paisagísticas e a manutenção de áreas públicas no município de Itapiranga. Para fins de execução do programa "Adote uma Praça" previsto nesta Lei, são consideradas áreas de adoção: as praças, jardins públicos, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e demais áreas públicas do Município de Itapiranga que serão definidas pela secretaria responsável.
O Programa Adote uma Praça permite que empresas privadas, instituições ou entidades auxiliem o executivo municipal em urbanizar e promover melhorias nos espaços públicos com a finalidade de manter áreas públicas deste município em perfeitas condições de uso para a comunidade e visitantes. Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da parceria, além de valorização da marca da empresa, instituição ou entidade. Este projeto também visa contribuir para o embelezamento da cidade, dos bairros e dos centros comunitários, além do incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da responsabilidade com a manutenção dos espaços. A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social dos parceiros com a cidade, incluindo a associação da marca à atitude de preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de seus serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos.
O Projeto de autoria do Vereador Alexandre Siqueira teve aprovação unânime e aguarda sanção do Prefeito Municipal.