Aprovado Projeto de Lei Complementar
Na 42ª Sessão Ordinária deste ano, mediante pareceres favoráveis das comissões permanentes, foram a votação 4 Projetos vindos do Executivo Municipal. Um deles é o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 77, que autoriza o Executivo Municipal a promover os atos necessários à cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativo às obras públicas de pavimentação com Paver, drenagem pluvial, sinalização e obras complementares, tendo como limite global a despesa realizada da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel, compreendendo aqueles diretamente localizados na rua "Servidão Independência".
O sujeito passivo da Contribuição de Melhoria é a pessoa física ou jurídica titular da propriedade ou do domínio útil ou da posse do bem imóvel alcançado pelo acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas municipais.
A base de cálculo da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudo, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos. Os custos das obras de pavimentação previstas nesta Lei, serão rateados entre o Município e os proprietários dos terrenos marginais das vias e logradouros beneficiados, cabendo 50% aos proprietários, sendo 25% para cada lado da rua e 50% ao Município.
O Projeto teve aprovação dos 11 Vereadores.