14 lotes ficarão isentos da taxa de IPTU em Itapiranga
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 89, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 025, isenta do IPTU os terrenos baldios atingidos pela linha média calculada definida no estudo sócio ambiental de regularização fundiária do Rio Uruguai homologado pela Lei Municipal 3.106 de 31 de outubro de 2017.
Os beneficiados serão os proprietários dos terrenos baldios atingidos pela linha média calculada definida no estudo sócio ambiental de regularização fundiária do Rio Uruguai homologado pela Lei Municipal 3.106 de 31 de outubro de 2017. A isenção será de 100% do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, caso o terreno baldio esteja com mais de 80% de sua área dentro da linha média calculada do estudo socio ambiental e proporcional à área inserida na linha média calculada nos demais casos.
O pedido da isenção prevista nesta Lei Complementar, que contempla ao total de 14 lotes, pode ser feito excepcionalmente até o dia 30 de março de 2019 para o IPTU 2019 e posteriormente observar-se-á o que prevê o Código Tributário Municipal.
As presentes alterações visam adequar a legislação tributária a nova situação dos imóveis atingidos pelo estudo sócio ambiental de regularização fundiária do perímetro urbano do Rio Uruguai em Itapiranga no qual se constatou que os terrenos baldios entre o leito do rio Uruguai e a linha média calculada não são mais passíveis de edificação.
Tal projeto resultará em um impacto financeiro com a redução de receita de IPTU de R$ 15.235, no ano de 2019, mas que terá como compensação orçamentária R$ 76.279,39, oriundo de 69 novas matrículas para arrecadação do próximo ano.
O Projeto teve aprovação unanime.